Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos e os programas prioritários destinados à Ride Petrolina e Juazeiro serão financiados com recursos oriundos:
I
do Orçamento Geral da União;
II
do orçamento dos seguintes entes federativos:
a
Estado de Pernambuco;
b
Estado da Bahia; e
III
Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro; e
IV
de operações de crédito externas e internas.