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Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

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Art. 4º

Os projetos e os programas prioritários destinados à Ride Petrolina e Juazeiro serão financiados com recursos oriundos:

I

do Orçamento Geral da União;

II

do orçamento dos seguintes entes federativos:

a

Estado de Pernambuco;

b

Estado da Bahia; e

III

Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro; e

IV

de operações de crédito externas e internas.

Art. 4º, II, b do Decreto 10.296 de 30 de Março de 2020