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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

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Art. 2º

São considerados de interesse da Ride Petrolina e Juazeiro os seguintes serviços públicos comuns aos Estados de Pernambuco e da Bahia e aos Municípios que a integram:

I

infraestruturas econômica e urbana;

II

desenvolvimento urbano integrado e sustentável;

III

geração de empregos e capacitação profissional;

IV

saneamento básico, em especial:

a

abastecimento de água;

b

coleta e tratamento de esgoto;

c

serviço de limpeza pública;

d

serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e

e

manejo das águas pluviais;

V

uso, parcelamento e ocupação do solo;

VI

transportes e sistema viário;

VII

proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;

VIII

aproveitamento de recursos hídricos e minerais;

IX

saúde e assistência social;

X

educação e cultura;

XI

produção agropecuária e abastecimento alimentar;

XII

habitação popular;

XIII

combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização;

XIV

serviços de telecomunicação e de tecnologia da informação;

XV

turismo; e

XVI

segurança pública.

Art. 2º, VI do Decreto 10.296 de 30 de Março de 2020