Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São considerados de interesse da Ride Petrolina e Juazeiro os seguintes serviços públicos comuns aos Estados de Pernambuco e da Bahia e aos Municípios que a integram:
I
infraestruturas econômica e urbana;
II
desenvolvimento urbano integrado e sustentável;
III
geração de empregos e capacitação profissional;
IV
saneamento básico, em especial:
a
abastecimento de água;
b
coleta e tratamento de esgoto;
c
serviço de limpeza pública;
d
serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e
e
manejo das águas pluviais;
V
uso, parcelamento e ocupação do solo;
VI
transportes e sistema viário;
VII
proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
VIII
aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
IX
saúde e assistência social;
X
educação e cultura;
XI
produção agropecuária e abastecimento alimentar;
XII
habitação popular;
XIII
combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização;
XIV
serviços de telecomunicação e de tecnologia da informação;
XV
turismo; e
XVI
segurança pública.