Artigo 12 do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.