Artigo 11 do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica revogado o Decreto nº 4.366, de 9 de setembro de 2002.