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Artigo 11 do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

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Art. 11

Fica revogado o Decreto nº 4.366, de 9 de setembro de 2002.

Art. 11 do Decreto 10.296 de 30 de Março de 2020