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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Ride Petrolina e Juazeiro, instituída com o objetivo de promover a articulação e a harmonização das ações administrativas da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que a integram, e institui o seu Conselho Administrativo.

§ 1º

Os seguintes Municípios integram a Ride Petrolina e Juazeiro:

I

do Estado de Pernambuco:

a

Petrolina;

b

Lagoa Grande;

c

Orocó; e

d

Santa Maria da Boa Vista; e

II

do Estado da Bahia:

a

Juazeiro;

b

Casa Nova;

c

Curaçá; e

d

Sobradinho.

§ 2º

Serão automaticamente integrados à Ride Petrolina e Juazeiro aqueles Municípios que vierem a ser constituídos em decorrência do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.

Art. 1º, §1º, I, a do Decreto 10.296 de 30 de Março de 2020