Artigo 1º do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Ride Petrolina e Juazeiro, instituída com o objetivo de promover a articulação e a harmonização das ações administrativas da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que a integram, e institui o seu Conselho Administrativo.
§ 1º
Os seguintes Municípios integram a Ride Petrolina e Juazeiro:
I
do Estado de Pernambuco:
a
Petrolina;
b
Lagoa Grande;
c
Orocó; e
d
Santa Maria da Boa Vista; e
II
do Estado da Bahia:
a
Juazeiro;
b
Casa Nova;
c
Curaçá; e
d
Sobradinho.
§ 2º
Serão automaticamente integrados à Ride Petrolina e Juazeiro aqueles Municípios que vierem a ser constituídos em decorrência do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.