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Artigo 1º do Decreto nº 10.294 de 30 de Março de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00 (cento e quarenta e dois milhões quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto 10.294 de 30 de Março de 2020