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Artigo 2º do Decreto nº 1.029 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.029 /1993