Artigo 2º do Decreto nº 1.029 de 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.