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Artigo 1º do Decreto nº 1.029 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 883 (1993), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 11 de novembro do ano em curso, apensa ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.029 /1993