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Artigo 2º do Decreto nº 10.289 de 24 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.