Artigo 5º do Decreto nº 10.288 de 22 de Março de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.