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Artigo 2º do Decreto nº 10.288 de 22 de Março de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.


Art. 2º

Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, aos entes privados e às pessoas físicas. Serviços públicos e atividades essenciais