Artigo 1º do Decreto nº 10.288 de 22 de Março de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. Âmbito de aplicação