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Artigo 1º do Decreto nº 10.288 de 22 de Março de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. Âmbito de aplicação

Art. 1º do Decreto 10.288 de 22 de Março de 2020