Artigo 2º do Decreto nº 10.284 de 20 de Março de 2020
Dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.