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Artigo 2º do Decreto nº 10.284 de 20 de Março de 2020

Dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19 .

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.284 de 20 de Março de 2020