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Artigo 6º, Parágrafo 3, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020

Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

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Art. 6º

A Diretoria Executiva é composta por três membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais um será designado Diretor-Presidente e os demais serão designados Diretores.

§ 1º

A eleição dos membros da Diretoria Executiva será por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 2º

Os membros da Diretoria Executiva têm mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no § 3º.

§ 3º

O membro da Diretoria Executiva será destituído do cargo:

I

em virtude de renúncia; ou

II

por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, nas hipóteses de:

a

condenação em processo administrativo disciplinar;

b

omissão de dever previsto em norma estatutária;

c

condenação judicial transitada em julgado;

d

infração, no exercício de suas funções, das normas legais ou estatutárias;

e

desempenho insuficiente para a execução do contrato de gestão; ou

f

afastamento de suas funções, sem justificativa, por mais de trinta dias consecutivos.

§ 4º

A remuneração dos membros da Diretoria Executiva será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º. Do Conselho Fiscal

Art. 6º, §3º, II, e do Decreto 10.283 de 20 de Março de 2020