Artigo 6º do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020
Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Diretoria Executiva é composta por três membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais um será designado Diretor-Presidente e os demais serão designados Diretores.
§ 1º
A eleição dos membros da Diretoria Executiva será por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 2º
Os membros da Diretoria Executiva têm mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no § 3º.
§ 3º
O membro da Diretoria Executiva será destituído do cargo:
I
em virtude de renúncia; ou
II
por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, nas hipóteses de:
a
condenação em processo administrativo disciplinar;
b
omissão de dever previsto em norma estatutária;
c
condenação judicial transitada em julgado;
d
infração, no exercício de suas funções, das normas legais ou estatutárias;
e
desempenho insuficiente para a execução do contrato de gestão; ou
f
afastamento de suas funções, sem justificativa, por mais de trinta dias consecutivos.
§ 4º
A remuneração dos membros da Diretoria Executiva será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º. Do Conselho Fiscal