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Artigo 6º do Decreto nº 10.283 de 20 de Março de 2020

Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

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Art. 6º

A Diretoria Executiva é composta por três membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais um será designado Diretor-Presidente e os demais serão designados Diretores.

§ 1º

A eleição dos membros da Diretoria Executiva será por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 2º

Os membros da Diretoria Executiva têm mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no § 3º.

§ 3º

O membro da Diretoria Executiva será destituído do cargo:

I

em virtude de renúncia; ou

II

por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, nas hipóteses de:

a

condenação em processo administrativo disciplinar;

b

omissão de dever previsto em norma estatutária;

c

condenação judicial transitada em julgado;

d

infração, no exercício de suas funções, das normas legais ou estatutárias;

e

desempenho insuficiente para a execução do contrato de gestão; ou

f

afastamento de suas funções, sem justificativa, por mais de trinta dias consecutivos.

§ 4º

A remuneração dos membros da Diretoria Executiva será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º. Do Conselho Fiscal

Art. 6º do Decreto 10.283 de 20 de Março de 2020