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Artigo 2º do Decreto nº 10.281 de 18 de Março de 2020

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.281 de 18 de Março de 2020