Artigo 2º do Decreto nº 10.281 de 18 de Março de 2020
Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.