Decreto nº 10.281 de 18 de Março de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020.
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Reabertura de Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
6011 | Cooperação com o Desenvolvimento Nacional | 10.601.952 | |||||||
Atividades | |||||||||
05 153 | 6011 21C1 | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela | 10.601.952 | ||||||
05 153 | 6011 21C1 6500 | Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) | 10.601.952 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 10.601.952 | |||
TOTAL - FISCAL | 10.601.952 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.601.952 |