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    Decreto nº 10.281 de 18 de Março de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019 , para atender à programação constante do Anexo.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020.

    ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

    UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

    ANEXO

    Reabertura de Crédito Extraordinário

    PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

    Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

    FUNCIONAL

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

    E S F

    G N D

    R P

    M O D

    I U

    F T E

    VALOR

    6011

    Cooperação com o Desenvolvimento Nacional

    10.601.952

    Atividades

    05 153

    6011 21C1

    Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela

    10.601.952

    05 153

    6011 21C1 6500

    Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário)

    10.601.952

    F

    3

    2

    90

    0

    300

    10.601.952

    TOTAL - FISCAL

    10.601.952

    TOTAL - SEGURIDADE

    0

    TOTAL - GERAL

    10.601.952