Decreto nº 10.281 de 18 de Março de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020.

Anexo

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO

Reabertura de Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

6011

Cooperação com o Desenvolvimento Nacional

10.601.952

Atividades

05 153

6011 21C1

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela

10.601.952

05 153

6011 21C1 6500

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário)

10.601.952

F

3

2

90

0

300

10.601.952

TOTAL - FISCAL

10.601.952

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.601.952