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Decreto nº 10.281 de 18 de Março de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 10.601.952,00, aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19 de dezembro de 2019 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2020.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 6011 Cooperação com o Desenvolvimento Nacional 10.601.952 Atividades 05 153 6011 21C1 Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela 10.601.952 05 153 6011 21C1 6500 Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) 10.601.952 F 3 2 90 0 300 10.601.952 TOTAL - FISCAL 10.601.952 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.601.952

Decreto nº 10.281 de 18 de Março de 2020