Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.279 de 18 de Março de 2020
Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.094, de 2017 :
I
os incisos I e II do caput do art. 13 ; e
II
o inciso IV do caput do art. 14 .