JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.278 de 18 de Março de 2020

Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Âmbito de aplicação

Art. 1º do Decreto 10.278 de 18 de Março de 2020