Artigo 9º do Decreto nº 10.277 de 16 de Março de 2020
Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 .
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