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Artigo 8º do Decreto nº 10.277 de 16 de Março de 2020

Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 .

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Art. 8º

O Comitê atuará de forma coordenada com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, de que trata o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 8º do Decreto 10.277 de 16 de Março de 2020