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Artigo 7º do Decreto nº 10.277 de 16 de Março de 2020

Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 .

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Art. 7º

A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º

A participação no Comitê, no Centro e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 10.289, de 2020)