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Artigo 5º do Decreto nº 10.277 de 16 de Março de 2020

Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 .

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Art. 5º

O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.