Artigo 9º do Decreto nº 10.275 de 13 de Março de 2020
Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
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