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Artigo 6º do Decreto nº 10.275 de 13 de Março de 2020

Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.