Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.275 de 13 de Março de 2020
Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono:
I
orientar a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de políticas que promovam a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial;
II
subsidiar a formulação da posição brasileira em negociações de acordos multilaterais, nos temas relativos ao setor industrial, especialmente em relação a impactos na produtividade e na competitividade;
III
contribuir para as políticas públicas e iniciativas privadas de promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
V
identificar e propor a elaboração de estudos para subsidiar a implementação de políticas públicas destinadas a promover a transição para a economia de baixo carbono.