Artigo 1º do Decreto nº 10.275 de 13 de Março de 2020
Institui o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Parágrafo único
O Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono é órgão consultivo destinado a promover a articulação dos órgãos e das entidades, públicas e privadas, para implementar, monitorar e revisar políticas públicas, iniciativas e projetos que estimulem a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial do País.