Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 30 de Agosto de 2004
Cria a Comissão de Incentivo aos Investimentos Produtivos Privados no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Comissão compete:
I
disponibilizar sistema de resolução de entraves à realização de investimentos nacionais e estrangeiros diretos no País;
II
promover e incentivar as atividades de processamento de informações qualificadas sobre temas relevantes de interesse dos investidores nacionais e estrangeiros, para facilitar a tomada de decisão;
III
estabelecer canal e locus apropriados para a recepção e informação de potenciais investidores;
IV
fomentar a otimização da inteligência nacional, por meio do desenvolvimento de estudos e projetos para o tratamento de temas de importância estratégica na área de atração, promoção e manutenção de investimentos diretos;
V
estimular estudos para o estabelecimento de modelos alternativos e mecanismos e formas inovadoras para incrementar a entrada de investimentos externos diretos;
VI
articular e coordenar as ações dos diversos órgãos de Governo relacionados à solução de dificuldades aos investimentos privados, visando a facilitar a entrada de investidores e reduzir a burocracia; e
VII
promover, em conjunto com outros órgãos de Governo ou entidades afins, as oportunidades de investimentos no Brasil, junto a investidores internacionais.