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Artigo 6º do Decreto nº 10.270 de 6 de Março de 2020

Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.


Art. 6º

O Grupo de Trabalho poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.