Artigo 9º do Transporte aéreo de autoridades | Decreto nº 10.267 de 5 de Março de 2020
Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.