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Artigo 9º do Transporte aéreo de autoridades | Decreto nº 10.267 de 5 de Março de 2020

Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Transporte aéreo de autoridades - Decreto 10.267 de 5 de Março de 2020