Artigo 6º do Decreto nº 10.266 de 5 de Março de 2020
Dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal.
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