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Artigo 6º do Decreto nº 10.265 de 5 de Março de 2020

Institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação será exercida pelo órgão central de contabilidade da União.