Artigo 6º do Decreto nº 10.265 de 5 de Março de 2020
Institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação será exercida pelo órgão central de contabilidade da União.