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Artigo 1º do Decreto nº 10.265 de 5 de Março de 2020

Institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação.

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Art. 1º

Fica instituída a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação, com o objetivo de assessorar o órgão central de contabilidade da União na elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas, conforme disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .