Artigo 1º do Decreto nº 10.265 de 5 de Março de 2020
Institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação, com o objetivo de assessorar o órgão central de contabilidade da União na elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas, conforme disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .