Decreto de 24 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 16.505.173,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Agosto de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA :
Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 16.505.173,00 (dezesseis milhões, quinhentos e cinco mil, cento e setenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.221.325,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e cinco reais) sendo:
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.283.848,00 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004