Decreto de 24 de Agosto de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 16.505.173,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 24 de Agosto de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA :

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 16.505.173,00 (dezesseis milhões, quinhentos e cinco mil, cento e setenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.221.325,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e cinco reais) sendo:

a

R$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais) de recursos ordinários; e

b

R$ 621.325,00 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e cinco reais) de convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.283.848,00 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004