Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 16.505.173,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.