Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 16.505.173,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 16.505.173,00 (dezesseis milhões, quinhentos e cinco mil, cento e setenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.