Artigo 2º do Decreto nº 10.261 de 4 de Março de 2020
Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para reduzir o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.