Decreto nº 10.261 de 4 de Março de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para reduzir o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 4 de março de 2020." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2020 - Edição extra