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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020

Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

As ações do Programa Abrace o Marajó serão executadas por meio da conjugação de esforções entre a União, por intermédio dos órgãos a que se referem o § 1º do art. 8º, o Estado do Pará, os Municípios que compõem o Arquipélago de Marajó e entidades públicas e privadas.

Parágrafo único

Na execução das ações do Programa Abrace o Marajó, serão observadas a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais e a participação da sociedade civil.