Artigo 3º do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020
Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações do Programa Abrace o Marajó serão executadas por meio da conjugação de esforções entre a União, por intermédio dos órgãos a que se referem o § 1º do art. 8º, o Estado do Pará, os Municípios que compõem o Arquipélago de Marajó e entidades públicas e privadas.
Parágrafo único
Na execução das ações do Programa Abrace o Marajó, serão observadas a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais e a participação da sociedade civil.