Artigo 6º do Decreto nº 10.247 de 18 de Fevereiro de 2020
Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.