Artigo 4º do Decreto nº 10.247 de 18 de Fevereiro de 2020
Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Comando da Marinha.