Artigo 3º do Decreto nº 10.247 de 18 de Fevereiro de 2020
Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha Mérito Engenharia da Marinha será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único
Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.