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Artigo 2º, Parágrafo 4, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.247 de 18 de Fevereiro de 2020

Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 2º

A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é condecoração constituída de passador, barreta, miniatura e diploma.

§ 1º

A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é confeccionada em:

I

bronze com passador e barreta em bronze, com uma, duas, três ou quatro esferas armilares sobre ferros;

II

prata com passador e barreta em prata, com quatro esferas armilares sobre ferros; e

III

ouro com passador e barreta em ouro, com quatro esferas armilares sobre ferros.

§ 2º

As Medalhas Mérito Engenharia da Marinha são destinadas a distinguir faixas crescentes de tempo de serviços prestados no exercício de atividades de engenharia nas organizações militares da Marinha, no Ministério da Defesa, nos Comandos do Exército e da Aeronáutica e em empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista vinculadas ao Comando da Marinha.

§ 3º

A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é destinada a reconhecer o mérito:

I

dos oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha em serviço ativo;

II

das praças da Marinha; e

III

em caráter excepcional, dos oficiais e das praças do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira e de outros Corpos e Quadros da Marinha, desde que atendam aos requisitos que serão estabelecidos em normas complementares.

§ 4º

A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é de bronze, prata ou ouro com forma circular boleada e diâmetro de quarenta milímetros, orlada nos dois lados por uma pequena borda em relevo:

I

no anverso - junto à borda estão gravados dois ramos de folhas de louro, ao centro um ferro, tendo brocante sobre ele uma esfera armilar, em alto-relevo; e

II

no verso:

a

na parte superior são agrupadas as silhuetas de quatro meios de transporte - navio de superfície, helicóptero, avião e submarino;

b

na parte inferior são representados os símbolos do átomo, de uma antena irradiante, de um canhão e de um pórtico envolvido por esquadro e compasso; e

c

no centro, em alto-relevo e harmonicamente grafado "MÉRITO ENGENHARIA DA MARINHA".

§ 5º

Todas as silhuetas e símbolos da Medalha Mérito Engenharia da Marinha são confeccionadas em alto-relevo.

§ 6º

A fita da Medalha Mérito Engenharia da Marinha é confeccionada:

I

em tecido de gorgorão de seda chamalotada, composta de listras verticais, com as laterais de cor azul safira e a central de cor amarela, esta ladeada por duas listras brancas;

II

com largura de trinta e cinco milímetros e comprimento de quarenta e cinco milímetros; e

III

na extremidade inferior, há estreitamento de quarenta e cinco graus de cada lado, de modo que a base permaneça com treze milímetros de largura.