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Artigo 1º do Decreto nº 10.247 de 18 de Fevereiro de 2020

Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 1º

Fica criada a Medalha Mérito Engenharia da Marinha em reconhecimento público ao militar que tenha se destacado por dedicação exemplar à profissão e pelo admirável interesse no aprimoramento de sua atuação na área de engenharia do Comando da Marinha.

Art. 1º do Decreto 10.247 /2020