Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.246 de 18 de Fevereiro de 2020
Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os prestadores de serviços técnicos a que se refere o inciso II do § 1º do art. 5º serão previamente credenciados por meio de chamamento público realizado pelo Ministério da Economia.
Parágrafo único
O credenciamento de que trata o caput dependerá da validação dos candidatos pelo Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais, conforme critérios de capacidade:
I
técnica e de execução reconhecidas;
II
de atendimento na abrangência territorial definida pelo chamamento público;
III
de padronização do atendimento;
IV
de ajustar a metodologia de acordo com as orientações do órgão coordenador; e
V
de organizar, de reunir e de encaminhar as informações dos atendimentos à ABDI.