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Artigo 70 do Decreto nº 10.240 de 12 de Fevereiro de 2020

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

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Art. 70

As empresas e as entidades gestoras fornecerão relatórios ao Grupo de Acompanhamento de Performance para fins de verificação do cumprimento de suas atribuições, em especial daquelas estabelecidas no Capítulo VI.

Art. 70 do Decreto 10.240 /2020